A importação é um processo com peculiaridades que demanda conhecimento e planejamento por parte das empresas e profissionais de comércio exterior. Evitar erros na importação significa garantir que não ocorram custos extras e aumento do tempo do processo. Ou seja a importação pode ser vista como uma mini empresa, dentro da empresa, pois envolve quase todas as áreas (se não todas elas) da empresa.
Com tudo isso, não é preciso dizer que há muitas tarefas e etapas envolvidas em um processo de importação. Destacaremos nesse material alguns dos principais erros.
O importador sempre pagará a conta quando se tratar de erros na importação. Não há margem para erro na importação brasileira. Qualquer simples discrepância de informação já pode trazer ao importador multas e custos extras. A seguir são listados 10 erros na importação.
Menção de país de origem da mercadoria diferente do real país fabricante (perda de origem), assim como não menção do fabricante.
A legislação brasileira demanda que o importador destaque nos documentos de importação, os 3 tipos de países que são eles:
O Governo Brasileiro tem o interesse de manter sobre controle esse tipo de informação para saber se há alguma prática comercial que esteja prejudicando a indústria nacional. Em alguns casos, quando o fabricante não é o exportador e sim uma Trading (empresa que exporta sem ter a estrutura fabril), a informação não é tão fácil de ser levantada, até mesmo por questão de preservação do fabricante por parte da Trading. No entanto, essa informação é essencial no processo de importação.
Utilização de classificação fiscal inadequada em muitos casos com alíquotas de impostos menores.
Essa provavelmente seja uma das piores práticas na importação ou até mesmo nas operações do mercado interno. Escolher a classificação fiscal do produto pelas alíquotas dos impostos, é como ir a um restaurante e escolher o prato pelo preço e não pelo o que é a comida. A Receita Federal tem total interesse em manter um controle estatístico da entrada de mercadorias no Brasil e isso é feito pela classificação fiscal dos produtos (NCM). Não é difícil encontrar processos de importação com “erros” (ou escolha consciente) de classificações fiscais totalmente diversa do que o produto de fato é. A classificação fiscal é indicada nos documentos de embarque como Conhecimento de Embarque e Fatura Comercial, além de ser indicada na aba de produtos da DUIMP (Declaração Única de Importação).
Solicitação de licença pré-embarque após saída das mercadorias do porto/aeroporto de origem.
A Licença de Importação (LI) é um documento por meio do qual o Governo autoriza a importação realizada por uma empresa ou pessoa física, mediante verificação do cumprimento de normas legais e administrativas. Ela é necessária quando a importação que se pretende realizar está sujeita à anuência de um ou mais órgão anuentes (como DECEX, ANVISA, MAPA, INMETRO, etc). Todo produto importado está sujeito à licença de importação, sendo alguns automáticos e outros não. Quando obrigatório, ela pode ser antes ou depois do embarque. Para saber se um produto necessita ou não de LI, procure um despachante aduaneiro ou empresa profissional da área de importação.
Inexistência das informações da importação nos volumes. Necessidade de informação dos dados do importador, país de origem e produto.
A marcação dos volumes, feita pelo próprio exportador, é a identificação das mercadorias e do lote a ser embarcado. Esse procedimento tem a função de individualizar as mercadorias, facilitando sua identificação por parte do importador e das autoridades alfandegárias e fiscais, tanto no embarque quanto no desembarque. Apesar de ser feita pelo exportador, fica o importador como o responsável pelo envio das informações e pela confirmação de inclusão das informações nos volumes do embarque. Muitos ignoram essa “simples” informação, mas quando um embarque de importação chega no Brasil e não é prontamente identificado, sofrerá necessariamente atrasos na liberação, gerando custos extras com movimentação, remarcação e armazenagem.
Falta ou atraso da documentação original para liberação das mercadorias.
Para que a Receita Federal possa fazer a liberação das mercadorias, o importador deverá apresentar documentos originais que são:
De acordo com a Receita Federal, os documentos originais instrutivos do despacho aduaneiro de importação em meio físico (via original do conhecimento de carga, via original da fatura comercial e etc.), que forem digitalizados conforme o disposto no Decreto n° 10.278, de 18 de março de 2020, terão os mesmos efeitos legais dos documentos originais, sendo dispensada a sua apresentação em meio físico para fins de despacho de importação. Cabe ressaltar que o documento digitalizado deverá conter todos os requisitos obrigatórios do documento em meio físico, conforme legislação de regência em vigor.
Importação de produto sem o prévio registro do produto/exportador/importador.
A certificação compulsória é aquela em que um regulamento determina que a empresa só pode importar/comercializar um produto depois que ele estiver certificado. Normalmente os órgãos anuentes como Anvisa, Inmetro e MAPA possuem listas atualizadas dos produtos sujeitos a certificação ou cumprimento de demais normas para poderem ser importados. Outro caminho que o importador pode seguir é o mesmo quando consulta sobre a classificação fiscal, que é por meio de empresa profissional da área de importação ou despachante aduaneiro.
Importação de mercadorias sem a solicitação prévia do Radar ou limite insuficiente para o desembaraço aduaneiro.
Para importações formais com revenda, a empresa deverá estruturar-se para que possa conseguir a habilitação para a importação, isto é, obter todos os requisitos para a solicitação do o Radar. Atualmente a Receita Federal quer saber se a empresa importadora possui liquidez, que basicamente é traduzido em dinheiro em caixa e banco. Esse já é um primeiro filtro para as empresas que querem importar. Em muitos casos a empresa deverá se adequar antes da solicitação do Radar. As principais ações necessárias são:
Divergência ou falta de informação entre os documentos de importação.
Na importação, o excesso de informação nunca é ruim. O que não pode haver é a divergência de informações. É preciso que importador faça uma conferência detalhada dos documentos de importação, acima de tudo no que diz respeito a:
É recomendável que haja uma dupla conferência dos documentos de importação, inclusive com o envolvimento de prestadores de serviço como o despachante aduaneiro e empresa de consultoria.
Menção do valor parcial das mercadorias na fatura comercial.
Da mesma forma como feito na escolha seletiva da classificação fiscal para o pagamento de alíquotas menores de importação, o importador também pode levar prejuízo aos cofres públicos, quando menciona valor inferior ao negociado com o exportador estrangeiro. O documento que estabelece o valor para fins de pagamento dos impostos na importação é a DUIMP (Declaração Única de Importação) ou DI (Declaração de Importação). Essa, por sua vez, no que diz respeito especificamente aos valores das mercadorias, é instruída pela fatura comercial. Por isso, é de total responsabilidade do importador a menção integral do valor da negociação comercial. Em muitos casos, os importadores registram Declarações de Importação fraudulentas com valores inferiores aos efetivamente pagos, o que configura o crime de descaminho.
Importação de produtos de marca ou com representantes exclusivos no mercado nacional. Importação paralela.
A marca é a representação simbólica de uma entidade, qualquer que ela seja, algo que permite identificá-la de um modo imediato como, por exemplo, um sinal de presença, uma simples pegada. Na teoria da comunicação, pode ser um signo, um símbolo ou um ícone. Uma simples palavra pode referir uma marca. Além disso para que você possa importar e comercializar qualquer tipo de marca necessariamente você deverá ter a autorização do fabricante (detentor da marca), do representante da marca no Brasil (quando existente), ou de qualquer distribuidor autorizado pelo fabricante para comercialização no Brasil. Adicionalmente o titular da marca, tendo elementos suficientes para suspeitar que a importação ou a exportação de mercadorias com marca contrafeita venha a ocorrer, poderá requerer sua retenção à autoridade aduaneira, apresentando os elementos que apontem para a suspeita. Como podemos notar, alguns dos erros de importação citados ao longo do material podem até mesmo serem considerados como más escolhas do importador. Não pague por erros de importação que podem ser evitados. Aprenda com o erro dos outros. Não tente ser competitivo pelas más escolhas de classificação fiscal e subfaturamentos. Busque o aumento
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