O parque industrial brasileiro para manter-se competitivo, em termos de qualidade e quantidade de produção, depende dos investimentos realizados em máquinas e equipamentos importados. A preferência pela aquisição de bens de capital, por meio da importação, envolve aspectos de conhecimento técnico e tecnologias mais avançadas, assim como de oferecer opções de diferentes tipos de modelos e ajudar na redução de custos melhores em relação aos bens.
A importação de máquinas e equipamentos possui desafios em relação às características específicas desses bens, assim para que a negociação de aquisição desses equipamentos termine com a obtenção de ganhos relevantes alguns aspectos desses produtos devem ser considerados para antecipação de excepcionalidades. Dessa forma, é necessária a realização do planejamento logístico e do estudo sobre o tratamento administrativo dos bens.
No quesito logístico a escolha de modal deve considerar, por exemplo, as características das máquinas ou equipamentos para otimização dos custos de frete internacional. Assim como o local de desembaraço selecionado pode proporcionar benefícios tributários e financeiros. As escolhas adequadas, sobre o planejamento da importação, são fundamentais para que se tenha êxito na redução de custos.
Além disso, as máquinas e equipamentos, novos ou usados, de acordo com a Receita Federal, ao Regime Especial de Aquisição de bens de capital para empresas exportadoras (RECAP) e, também, aos processos de Reimportação. Nesses processos pode haver, dependendo do produto em questão, a admissão temporária dos bens, redução e até mesmo supressão de impostos.
Em 2015, os investimentos para importação de máquinas e equipamentos, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), foram de 23% exclusivamente ou principalmente por meio da importação. A Confederação ainda observou que a tendência é para o investimento em bens para a inovação. Nesse sentido, a estimativa era de que três em quatro empresas iriam adquirir máquinas e equipamentos por meio da importação.
Fonte: CNI, online.
Além disso, a CNI apresentou que os investimentos direcionados aos bens de capital, em 2015, 45% das empresas buscaram redução de custos e aumento da competitividade, enquanto 39% trabalharam a melhoria do processo produtivo e 6% introduziram novos processos produtivos. A importação, portanto, proporciona ganhos de custo-benefício, para o investidor. Algumas formas de incrementar a viabilidade da importação, são:
A necessidade de modernizar o parque industrial é muitas vezes custosa. Além de ser um investimento considerável, envolve a aquisição de máquinas e equipamentos importados que possuem novas características tecnológicas. Assim, para que a aquisição de bens importados, que podem proporcionar ganhos de produtividade e qualidade para a produção nacional, foi instituído o regime de Ex-tarifário.
O Ex-Tarifário, de acordo com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), introduz uma “redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver produção nacional equivalente”.
O regime de Ex-tarifário é regulado pela Resolução nº 66, de 14 de agosto de 2014, a qual dispõe as condições e procedimentos para a solicitação da redução do Imposto de Importação para os bens de capital e de informática e telecomunicação. O requerimento para a concessão do Ex-Tarifário deve compreender informações sobre: a empresa ou entidade de classe solicitante; aos dados técnicos do produto; a previsão de importação; aos investimentos e objetivos relacionados ao requerimento.
O tempo de tramitação do pedido é, em média, de acordo com o MDIC, de noventa dias. O andamento do processo, para o Ministério, depende da forma que a empresa apresenta e organiza os documentos e informações exigidos, bem como das dificuldades de demonstrar a inexistência de produção nacional equivalente. As análises técnicas são realizadas na Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial (SDCI); pelo Comitê de Análise de Ex-Tarifários (CAEx) e Comitê Executivo de Gestão (GECEX) – no âmbito do MDIC.
Além de considerar como critério a inexistência de produção nacional equivalente de bens de capital e de informática e telecomunicação, de acordo com o MDIC, também são pontos considerados:
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