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 10 fatos que você precisa saber antes de abrir uma empresa importadora

10 fatos que você precisa saber antes de abrir uma empresa importadora

Antes de abrir uma empresa importadora, é preciso ter em mente que em operações que envolvem o comércio internacional é primordial ter conhecimento aprofundado nos assuntos que abrangem este universo.

Negligenciar a obtenção de informações resultará em dores de cabeça e gastos financeiros além do esperado.

Dessa forma, investir em um negócio específico de importações requer conhecimento em detalhes que englobam desde as características do produto que será importado até a estruturação da empresa.

A seguir, acompanhe os 10 pontos principais que você precisa saber antes de abrir uma empresa importadora.

 

 

O que importar?

É fundamental ter conhecimento do mercado consumidor brasileiro.  Saber quais são as necessidades do mercado poderão te mostrar quais são as oportunidades existentes.

Busque olhar para as demandas ainda não atendidas pelo mercado. Levante nichos de mercado e suas necessidades.

Outro aspecto que define o produto mais adequado para ser importado é o tratamento administrativo que traz o procedimento e qual órgão irá fiscalizar a mercadoria além da Receita Federal.

Certifique-se de o produto a ser importado necessita ou não de certificação, licença de importação (solicitação de importação ao Governo brasileiro) e até mesmo cadastro do fornecedor e importador nos órgãos competentes como Ministério da Agricultura, Anvisa e Inmetro.

Produtos como remédios e cosméticos necessitam de análise da Anvisa, assim como alimentos e bebidas do Ministério da Agricultura.

Conhecendo o mercado de venda e distribuição

O sucesso de qualquer projeto de importação não está somente em saber o que importar e de quem importar, mas também para quem vender. Conhecer o mercado de venda e distribuição é de vital importância para abrir uma empresa importadora.

Entenda se seu produto será comercializado pelos canais tradicionais de venda ou se via e-commerce. Entenda as margens praticados por cada elo, a importância de ter estoque e as demais práticas comerciais do mercado.

Tenha uma logística de distribuição bem definida, assim como na importação para que possa garantir prazo e qualidade dos produtos.

Entenda as tributações envolvidas na venda e tenha clara noção da diferença de venda para os diferentes tipos de cliente, com especial atenção ao ICMS-ST (substituição tributária).

Empresa constituída

Para importação e comercialização, necessariamente deverá haver uma empresa aberta para realizar estas operações. A importação como pessoa física para revenda é proibida no Brasil.

A forma de constituição da empresa deverá estar compatível no que diz respeito à capacidade financeira para importar. Não há necessidade de se abrir uma nova empresa para a importação. O CNPJ já existente pode ser utilizado, transformando seu negócio em uma empresa importadora.

A empresa importadora poderá ser do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A melhor forma de constituição vai depender de uma análise não somente da importação, mas também da base de clientes, principalmente no que diz respeito ao aproveitamento de crédito de impostos.

 

 

Atividade da empresa

Não existe um código de atividade (CNAE) para a importação e sim para o tipo de atividade comercial (atacado ou varejo) e produto.

Assim, uma empresa que queira importar peças de moto e que tenha se cadastrada como atuante no ramo de informática, deverá adequar sua atividade no contrato social.

Em alguns casos, a fiscalização solicita a inclusão da palavra importadora, mas não é uma regra.

Habilitação para a importação

Habilitação para a importação

Para que possa importar a empresa deverá solicitar a habilitação para a Receita Federal, o chamando Radar. Para que tenha o Radar concedido, a empresa será avaliada em termos de estrutura (local de constituição da empresa e instalações compatíveis com a atividade da empresa) e capacidade financeira (capital social e histórico de recolhimento de impostos no mercado interno).

Atualmente há 3 modalidades de Habilitação, sendo:

  • Expressa – pessoa jurídica que pretenda realizar operações de exportação, sem limite de valores, e de importação, com limite de US$ 50.000,00 semestrais (submodalidade Expressa 50 mil);
  • Limitada – pessoa jurídica cuja capacidade financeira comporte realizar operações de importação cuja soma dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja superior a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) e igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América); ou
  • Ilimitada – pessoa jurídica com capacidade financeira que permita realizar operações de importação cuja soma dos valores seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).

Fonte: Receita Federal

Capacidade financeira da empresa importadora 

A empresa importadora deverá ter capital social e/ou histórico de recolhimento de impostos compatíveis com a atividade de importação.

Para o Radar Expresso até US$ 50 mil, não há uma capacidade financeira mínima demandada em um primeiro momento.

Para as demais modalidades, a Receita Federal poderá requerer liquidez de caixa e banco referente aos limites de importação. Sendo assim, uma empresa com US$ 150 mil deverá esse valor disponível em caixa ou banco no momento do requerimento do Radar.

Estudo das particularidades de cada produto

Cada produto apresenta particularidades no momento da importação. Produtos como vinho demandam o cadastro da empresa no Ministério da Agricultura como importadora. Produtos cosméticos requerem o cadastro do produto na Anvisa. Por isso, antes de importar, é preciso verificar qual é o tratamento administrativo específico do produto.

Para verificar o tratamento administrativo nas importações brasileiros, utilize o simulador da Receita em http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/.

Inclua a classificação fiscal, o valor aduaneiro (valor do produto + frete internacional + seguro internacional + capatazias), a moeda da negociação e o código de verificação. Em seguida clique em consultar.

10 fatos que voce precisa saber antes de abrir uma empresa importadora

O tratamento administrativo será indicado na parte inferior da próxima página. No nosso exemplo de uma importação de vinho, será indicado o tratamento administrativo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Mercadoria sujeita à anuência do MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO

10 fatos que voce precisa saber antes de abrir uma empresa importadora

Observação: em um primeiro momento, todo produto usado (MATERIAL USADO) é proibido de ser importado no Brasil. Por isso que aparece o dizer:

2) MATERIAL USADO

Mercadoria impedida de ser importada.

Desenvolvimento de fornecedores 

Desenvolvimento de parcerias com fornecedores confiáveis e que ofereçam produtos com qualidade e de acordo com as necessidades do mercado e não apenas compre.

Apresente um plano de negócio com a projeção de demanda e barganhes melhores condições na negociação.

Busque trabalhar com fornecedores de referência mundial, preferencialmente que já atendam outros países e até mesmo outros clientes no Brasil. Eles saberão melhor como atender as suas demandas de produto, documento e informação.

Atente-se à estrutura física e saúde financeira dos fornecedores. Se preciso for, contrate empresas certificadores internacionais que podem oferecer relatórios sobre o potencial fornecedor. Algumas referências de empresas certificadoras são: SGS, Bureau Veritas e Serara Experian.

Simulação de custo de importação

Após o levantamento do tratamento administrativo e seleção da base de fornecedores, é preciso fazer simulações de custo de importação para verificar a viabilidade do projeto em termos de custo de importação. Simule diferentes cenários de dólar e quantidade embarcada.

Diferentes produtos com diferentes configurações de embarque (valor e tipo do produto, peso, medidas, origem e modal de transporte), resultam em uma grande variação dos custos de importação. Faça simulações de custos antes de importar, levando em consideração diferentes cenários de embarque (quantidade) e de variação de moeda (dólar).

Nesse estágio do seu projeto, conte com empresa especializada como consultorias e profissionais liberais da área de comércio exterior. Peça para que enviem custos detalhados para que você faça uma análise detalhada e encontre a melhor configuração do embarque.

Estruturação da empresa para a importação

Estruturação da empresa para a importação

Sua empresa não necessariamente precisará contar com um departamento interno de importação, mas não deixe a levar o conhecimento do processo de importação para os profissionais de sua empresa.

Cada área da empresa passará a respirar importação. Esse é um processo que eleva o desempenho das equipes por exigir padrões de desempenho mais sofisticados.

Crie procedimentos e rotinas para facilitar o andamento do seu negócio. Além disso, desenvolva uma boa relação com prestadores de serviço como despachante, agente de carga e transportadoras.

Controle os números e crie indicadores de performance para que você possa realizar a melhoria contínua dos processos de importação

Agora é hora de agir

Um projeto de importação é como um plano de negócios que engloba um estudo detalhado do mercado e das particularidades da importação.

Dificuldades como burocracia, falta de informação e desconhecimento dos procedimentos poderão ser driblados através de planejamento, trabalho profissional e acesso às informações certas na hora certa. Assim, você conseguirá ter sucesso ao abrir uma empresa importadora.

A IBSolutions oferece suporte completo para o desenvolvimento do seu projeto de importação.

Comece. Apenas comece. Mas comece com planejamento e informação. Imprima seu estilo de gestão nesse novo empreendimento que se chama importação. Atente-se aos detalhes, mire alto e colha os frutos.

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