O Radar pode ser entendido como o primeiro passo para empresas que querem importar e exportar. É uma análise e formalização da empresa que, uma vez habilitada, passa a configurar como importador e/ou exportador.
Embora hoje existam operações de compra e venda com o exterior que não necessitam de maiores formalizações, a utilização do Radar é necessária na maioria das importações e exportações (com exceção de processos de amostra e produtos para uso pessoal).
Neste artigo, falaremos sobre o que é o Radar e o que você precisa ter pra obtê-lo. Abordaremos as fases antes e depois do Radar, dando dicas para o sucesso de suas operações de importação e exportação. Quer entender de forma prática sobre o assunto e ter sucesso na obtenção do Radar? Então, siga conosco e aproveite a leitura!
Tópicos abordados no post
Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros ou Radar é o sistema de controle da Receita Federal que tem como objetivo evitar fraudes nas importações e exportações por meio de análise fiscal e tributária e controle das trocas comerciais de compra e venda com o exterior.
O Radar é mais que simplesmente uma ferramenta de habilitação e controle. Também se trata de melhorar a gestão interna da administração pública para fornecer um melhor serviço, facilitar o acesso à informação e garantir a transparência. Atualmente todo o processo de solicitação é feito via sistema, o que facilita as fases posteriores das importações e exportações.
Ou seja, o Radar é um sistema de habitação, controle e facilitação para o comércio exterior brasileiro.
O Siscomex é um sistema informatizado responsável por registrar as operações de importação e exportação. Além do registro, também acompanha e controla as todas as demais operações de comércio exterior, por meio de um fluxo único e automatizado de informações.
O processo de habilitação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) se refere a um procedimento prévio ao despacho aduaneiro necessário para que exportadores, importadores e internadores da Zona Franca de Manaus possam realizar operações no referido sistema.
O Radar é a autorização para importação e exportação e o passo necessário para ter acesso ao Siscomex. Uma vez cadastrado o Radar, o sistema a ser utilizado daí pra frente será o Siscomex.
Não. As importações de pessoa jurídica com fins de revenda ou amostra por meio dos Correios ou empresa Courier até US$ 3 mil por operação não está sujeita à utilização do Radar.
Tanto pessoa física quanto jurídica pode solicitar o Radar. Para fins exclusivos de análise de requerimento de habilitação no Siscomex, pessoa jurídica é a entidade formalmente constituída, cadastrada no CNPJ. Por pessoa física entende-se a pessoa natural cadastrada perante o CPF. Ambas são identificadas no Requerimento de Habilitação
Essa é uma das grandes questões? Há prós e contras em ambas as situações. Utilizar um CNPJ ativo pode ter a vantagem de já contar com o histórico de faturamento e recolhimento de impostos, além da liquidez e estrutura que poderão ajudar no momento da análise do Radar. Por outro lado, são justamente esses pontos que poderão contar contra, caso não tenham histórico favorável que atinja o mínimo exigido pela Receita Federal.
Por sua vez a constituição de uma empresa nova tem a vantagem de não ter nada que conte contra (dívida de impostos, por exemplo), mas a falta de histórico no recolhimento de impostos faz com que a empresa precise compensar com capital disponível para comprovação da capacidade financeira.
Adequação de empresa já constituída
Para as empresas já constituídas, são necessárias poucas ou nenhuma alteração. Normalmente os pontos a serem observados são:
O Microempreendedor Individual – MEI pode ser habilitado no Siscomex? O MEI pode habilitar-se no Siscomex desde que seja como pessoa jurídica.
E uma empresa recém-constituída? A empresa recém-constituída também pode, apesar de ainda não possuir um histórico de recolhimentos tributários e previdenciários. Isso não configura como fator impeditivo de habilitação.
A pessoa física habilitada poderá realizar tão somente importações para suas coleções pessoais, para uso e consumo próprio ou para a realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado. Há ainda uma limitação em relação ao valor que pode ser importado: USD 3.000,00 ou equivalente em outra moeda, por operação.
Por sua vez, no caso de pessoa jurídica, a legislação não limita as operações como ocorre para pessoas físicas, porém aconselha-se que a empresa apenas importe produtos que esteja autorizada a trabalhar / comercializar. Além disso, é importante atentar-se aos limites das operações, visto que as pessoas jurídicas habilitadas nas submodalidades Expressa, USD 50.000,00, e Limitada, USD 150.000,00, poderão realizar operações de importação, em cada período consecutivo de seis meses, até seus respectivos limites ou capacidade financeira no caso de a mesma ser inferior ao limite do Radar.
Além dos limites estabelecidos no caput, as pessoas jurídicas habilitadas nas submodalidades Expressa 50 mil e Limitada poderão realizar também, independentemente de valor, as seguintes operações:
I – Internações da ZFM;
II – Importações por conta e ordem de terceiros, na condição de importador e não de adquirente, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 225, de 18 de outubro de 2002;
III – importações realizadas sob o regime aduaneiro especial de admissão temporária, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013;
IV – Exportações, com ou sem cobertura cambial; e
V – Importações pelo Regime de Tributação Unificada.
Nos últimos anos houve uma simplificação dos documentos necessários para solicitação do Radar, já que a Receita Federal tem acesso aos documentos fiscais e contábeis das empresas. Entretanto é importante que a empresa interessada cumpra alguns requisitos básicos quanto ao recolhimento de obrigações tributárias, estrutura e atividade.
Os requisitos que citamos abaixo é uma mescla do que está na legislação mais nossa vivência depois de algumas centenas de Radares habilitados com sucesso para nossos clientes.
De forma simplificada há 3 modalidades de Radar, sendo a Expressa, Limitadas e Ilimitada.
Expressa – limite de importação em até US$ 50 mil a cada 6 meses. Sem limite para a exportação
Limitada – limite de importação em até US$ 150 mil a cada 6 meses. Sem limite para a exportação
Ilimitada – limite superior a US$ 150 mil. Sem limite para a exportação
Critérios de escolha
Sim. O Radar vencerá a cada 12 meses caso não seja registrado nenhum processo de importação e exportação formal (com registro no Siscomex). O prazo estabelecido terá como termo inicial a data de deferimento da habilitação ou a data da última operação de comércio exterior realizada no Siscomex. Ou seja, cada operação de exportação ou importação realizada renova-se a validade da habilitação por mais 12 meses.
O que ocorre após o vencimento do prazo de validade da habilitação?
A habilitação será automaticamente suspensa caso o contribuinte não realize nenhuma operação de exportação ou importação no prazo de 12 meses.
Não. No eventual vencimento, o importador deverá fazer novo pedido de Radar, não estando sujeito a nenhuma penalidade a não ser a possibilidade de ser enquadrado em uma outra modalidade. Por exemplo, um importador que estava com Radar Limitado (até US$ 150 mil) ativo, e cujo Radar tenha vencido, poderá ter novo Radar deferido pela Receita na modalidade Expressa (até US$ 50 mil).
Você não precisa de um Radar. Você precisa de…
Planejamento e informação para ter mais segurança nas escolhas e para tomar as melhores decisões.
Não basta ter um radar ativo. É preciso ter um planejamento que responda às seguintes perguntas:
O planejamento de importação e exportação começa antes mesmo da solicitação do Radar. Chamamos de pré-Radar, tudo o que acontece no período entre a aprovação da ideia e sua concretização em forma de um projeto específico (produto, preço, canal de venda…)
Nessa fase, é essencial que o empreendedor entenda mais sobre seus canais de venda e distribuição, tenha informações de concorrentes e demandas e necessidades de nichos específicos de mercado, além de um contato inicial com conceitos de importação e exportação.
Portanto, é essencial que antes da solicitação do Radar, já tenha claramente as seguintes informações:
Apesar de um ser um sistema de gestão e controle avançado de importação e exportação, o Radar ainda apresenta algumas dificuldades.
Para melhor acompanhamento do requerimento de habilitação, o contribuinte ou seu Procurador Digital pode visualizar todos os documentos constantes no Processo Digital/Dossiê Digital de Atendimento (DDA), verificar a sua evolução e até mesmo anexar novos documentos por meio do Portal e-CAC.
Importante verificar o motivo do indeferimento. Caso seja alguma documentação faltante, é possível protocolar novo pedido junto à Receita Federal anexando tais documentos (normalmente os auditores encerram o processo caso notem que não possuem toda documentação necessária para o andamento do pedido). Caso o motivo seja outro, como por exemplo irregularidades apontadas, após a regularização também é possível entrar com novo pedido.
A capacidade financeira para fins de enquadramento na modalidade de habilitação e no limite de operação é estimada com base na soma dos recolhimentos dos seguintes tributos:
I – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
II – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
III – Contribuição para o PIS/Pasep (PIS/Pasep);
IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e
V – Contribuição Previdenciária relativa aos funcionários empregados e/ou contribuintes individuais.
A estimativa será dada dividindo-se o maior valor apurado entre as opções supracitadas pelo valor da cotação média do dólar dos Estados Unidos da América dos últimos 5 (cinco) anos-calendário anteriores ao protocolo do requerimento.
Importante observar que serão considerados os recolhimentos constantes das bases de dados da RFB dos tributos e contribuições que tenham sido efetuados no ano corrente e nos quatro anos-calendário anteriores à data de protocolização do requerimento de habilitação ou de revisão de estimativa.
Não serão considerados os tributos não recolhidos, objetos de parcelamentos; ou constituídos por meio de lançamento de ofício.
Poderá haver nova importação após o decurso do prazo de seis meses da primeira DI registrada, independentemente do mês de registro. Para cada Declaração de Importação com cobertura cambial formalizada no Siscomex subtrai-se o seu valor CIF do respectivo limite.
Como exemplo, uma empresa habilitada na modalidade de Radar Expresso, que realiza uma importação cujo valor total da DI (soma do valor da mercadoria, frete e seguro) é de US$ 50.000,00, só poderá realizar novas importações após o decurso dos 180 dias contados da data do registro da DI. Contudo, caso ela realize uma importação de US$ 10.000,00 no dia 10/01/2021, ficando com um saldo de US$ 40.000,00 e, posteriormente, no dia 20/04/2021, realize uma nova importação no valor de R$ 20.000,00 ficará com um saldo de US$ 20.000,000 (50.000,00 – 10.000,00 – 20.000,00) até o dia 10/06/2021. No dia 01/09/2021, o limite de importação passa a ser de US$ 30.000,00, pois o valor despendido na primeira importação é liberado do saldo total.
Faz-se necessário requerer a revisão de estimativa. Esta revisão pode ser requerida pelo site do Portal Único, Sistema Habilita. A revisão pode sair automaticamente ou pode ser necessário entrar com a solicitação de revisão por meio da juntada de documentos no E-CAC. Importante observar as hipóteses que justifiquem a revisão de estimativa. Segundo a PORTARIA COANA Nº 72, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 são elas:
I – A existência de recursos financeiros de livre movimentação ou de liquidez imediata do próprio declarante de mercadorias;
II – A fruição de desonerações tributárias, tais como isenções e imunidades a que o declarante de mercadorias faça jus;
III – a existência de recolhimentos realizados mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que demonstrem haver capacidade financeira superior à previamente estimada;
IV – A existência de recolhimentos a título de Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta (CPRB) que demonstrem haver capacidade financeira superior à previamente estimada, ou
V – O início ou a retomada das atividades operacionais do declarante de mercadorias há menos de 5 (cinco) anos.
A documentação solicitada para análise dependerá da justificativa acima escolhida para dar entrada ao pedido de revisão junto à Receita Federal.
Com o Radar ativo e o planejamento realizado, é hora de alterar o foco de sua atenção. Saem os preparativos e entram as ações. As etapas citadas a seguir vão desde a confirmação de hipóteses tratadas no planejando até o primeiro embarque de importação e exportação.
Cadastro de representantes legais no Siscomex
Com o Radar habilitado o representante legal já pode entrar no Portal Único para cadastrar a si mesmo e também seus despachantes no como representantes legais. Para isso será necessário utilizar o E-CPF.
Como cadastrar o representante legal no Siscomex?
O credenciamento e o descredenciamento de representantes da pessoa física e jurídica serão efetuados diretamente pelo responsável legal habilitado, no Portal Único Siscomex, módulo Cadastro de Intervenientes. O responsável legal perante o Siscomex, através do seu Certificado Digital (E-CPF), realizará a inclusão/alteração/exclusão da representação por dirigente/funcionário, por despachante e por terceiros.
Site para cadastro: https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/
Cadastro na Marinha Mercante
Com as atualizações da Receita Federal, uma vez que a empresa é habilitada no Radar ela também já ganha acesso ao sistema Mercante para cadastrar seus despachantes. Para este cadastro o E-CPF também será necessário, sendo que o sistema apenas será utilizado para os casos de importações marítimas.
Site para cadastro: https://www.mercante.transportes.gov.br/g36127/servlet/serpro.siscomex.mercante.servlet.MercanteController
É importante lembrar de pontos fundamentais, como os critérios de análise da Receita para deferimento de Radar e o que realmente importa além do Radar.
Além disso, contar com uma análise de viabilidade de importação e exportação bem elaborada é um dos principais alicerces para o sucesso nas operações de compra e venda com o exterior.
E aí, pronto para alçar voos no mercado internacional e conquistar espaço no mercado? Ao longo do texto, citamos que um dos fatores para alcançar esse objetivo é ter acesso a informações dos concorrentes.
Que tal se aprofundar no assunto? Aqui, oferecemos um material completo para análise de concorrentes. Confira!
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