Nota fiscal

A Nota Fiscal de Importação é um documento necessário para carregamento no armazém de liberação das mercadorias e entrega no local do importador. Algumas vezes pode trazer uma grande dor de cabeça sua emissão.

Nesse post você encontrará:

  • O que é a Nota Fiscal de Importação?
  • Emitido por quem?
  • Em que língua?
  • Quando?
  • Há um formato pré-definido?
  • Quais são as informações necessárias para a sua emissão?
  • Este documento deve ser enviado para o importador no embarque?
  • Quantas vias devem ser impressas?
  • Como cadastrar um fornecedor internacional
  • Valor Total dos Produtos e Total da Nota Fiscal de Importação
  • Como emitir uma Nota Fiscal de Importação
  • CFOF na Importação
  • CST na Importação
  • Emissor gratuito de Nota Fiscal
  • NF de importação – exemplo
  • Correções da NF de importação

O que é a Nota Fiscal de Importação

Nota Fiscal de Importação ou Nota Fiscal de Entrada na Importação é o documento fiscal que dá a entrada formal das mercadorias em uma empresa em um processo de importação. Ela é emitida pelo importador, de acordo com as informações da Declaração de Importação (DI). Por ser um documento nacional é emitida em português e com os valores expressos em moeda nacional, sendo a taxa de conversão do dólar a mesma da DI. É o documento que habilita o trânsito da mercadoria do armazém de desembaraço aduaneiro até o local do importador.

A emissão do documento e posterior lançamento fiscal é a condição necessária para o crédito dos impostos nas situações em que se aplicam (lucro presumido e lucro real).

  • Para o transporte das mercadorias será utilizada a DANFE – Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica;
  • Para todos os fins legais, os impostos na importação já foram recolhidos através da Declaração de Importação (II, IPI, PIS e COFINS) e Guia de Recolhimento do ICMS.

Emitido por quem?

A emissão é feita pelo importador.

Em que língua?

Emitida em português com valores em reais.

 

Quando?

Emitido após o desembaraço aduaneiro das mercadorias e antes do carregamento.

Há um formato pré-definido?

Com o advento da nota fiscal eletrônica há um formato pré-definido de acordo com a legislação nacional.

Quais são as informações necessárias para a sua emissão?

A descrição deve ser coerente com a descrição da mercadoria mencionada na Declaração de Importação (em português), valor (em reais) e classificação mencionada nos documentos de embarque (Conhecimento de Transporte e Fatura Comercial). Outras informações, tais como peso bruto, volumes e dados do importador serão as mesmas da fatura comercial. Adicionalmente, deve ser mencionado o número do registro da DI assim como despesas adicionais.

Este documento deve ser enviado para o importador no embarque?

Por se tratar de um documento de âmbito interno, a Nota Fiscal de Importação não deverá ser enviada ao exportador.

Quantas vias devem ser impressas?

Uma única via que instruirá o carregamento da mercadoria, podendo ser enviado por via eletrônica (nos casos de emissão de nota fiscal eletrônica). 

Como cadastrar um fornecedor internacional

Apesar de ser documento utilizado em âmbito nacional, para que possa receber a mercadoria após o desembaraço aduaneiro, o importador deverá emitir Nota Fiscal de Importação que servirá para carregamento e transporte das mercadorias do ponto de entrada (porto, aeroporto ou ponto de fronteira) até o local do importador.

Funcionará também como o documento que dará a entrada formal dos produtos na empresa (contabilmente).

Para que possa fazer a emissão da Nota Fiscal de Importação, a empresa importadora deverá fazer o cadastro do fornecedor de acordo com as instruções abaixo.

nota fiscal de importacao

Na Nota Fiscal de Importação dados do fornecedor aparecerão nos campos destinados ao Destinatário Remetente.

nota fiscal de importacao 2

O ideal é que o cadastro seja feito antecipadamente para que não haja atrasos no momento de emissão da Nota Fiscal de Importação que poderá gerar custos extras desnecessários.

Valor Total dos Produtos e Total da Nota Fiscal de Importação

A emissão de Nota Fiscal de Importação é um dos pontos de maior desconhecimento tanto para o importador quanto para seu contador que normalmente não tem a familiaridade com embarques de importação.

A Nota Fiscal de Importação utiliza o mesmo modelo da do mercado interno, mas o valor de produto e de total da nota fiscal são diferentes em ambas situações.

No mercado interno normalmente no valor do produto já estão inclusos o PIS e COFINS, somando o valor do ICMS para dar o total da nota fiscal no mercado nacional. Na importação é bem diferente. 

Valor Total do Produto na Nota Fiscal de Importação

O Valor total do produto na Nota Fiscal de Importação será o resultado da soma dos seguintes valores:

  • Valor das mercadorias no local de origem (FOB);
  • Frete Internacional;
  • Seguro Internacional;

Capatazias faz parte do Valor Total dos Produtos?

A utilização da capatazias na base de cálculo dos produtos é bem discutível. A Receita Federal, através da IN SRF 327/03 entende que a capatazia faz parte do Valor Aduaneiro. Por sua vez, o Supremo Tribunal de Justiça entende o contrário.

Adicionalmente, o Comunicado CAT 15, de 07-10-2015, entende que a capatazia não compõe a base de cálculo do ICMS, e por consequência não fazendo parte do Valor Aduaneiro.

Imposto de Importação faz parte do Valor Total dos Produtos?

De acordo com a Decisão Normativa CAT Nº 6 DE 11/09/2015, o II não precisa constar no valor dos produtos, pois existe um campo específico para ele. Entretanto, ainda vemos em algumas notas mais antigas o II presente.

 Valor Total da Nota Fiscal de Importação

O valor total da Nota Fiscal de Importação será igual ao valor da base de cálculo do ICMS, ou seja:

valor total da Nota Fiscal de Importação não reflete o custo total da importação, pois não engloba todos os valores gastos na operação. Não estão inclusos na Nota Fiscal de Importação valores como:

  • Custos bancários (contrato de câmbio);
  • Armazenagem no (aero) porto de destino;
  • Despacho aduaneiro;
  • Transporte interno;
  • Taxas do frete internacional;
  • Custos com Carta de Crédito;
  • Multas;
  • Outros custos não previstos.

PIS e COFINS

Não há campo próprio para o PIS e COFINS. Sendo assim tais valores devem ser descritos nos dados adicionais.

CFOF na Importação

CFOP é a sigla de Código Fiscal de Operações e Prestações, das entradas e saídas de mercadorias, intermunicipal e interestadual. Trata-se de um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.

É através do CFOP que é definido se a operação fiscal terá ou não que recolher impostos.

O código deve obrigatoriamente ser indicado em todos os documentos fiscais da empresa, como por exemplo, notas fiscais, conhecimentos de transportes, livros fiscais, arquivos magnéticos e outros exigidos por lei, quando das entradas e saídas de mercadorias e bens e da aquisição de serviços.

Cada código é composto por quatro dígitos, sendo que através do primeiro dígito é possível identificar qual o tipo de operação, se entrada ou saída de mercadorias:

3.101 (Compra para industrialização ou produção rural).

3.102 (Compra para Comercialização).

3.551 (Compra para Ativo Imobilizado).

3.553 (Devolução de Ativo Imobilizado)

3.556 (Compra de material para Uso e Consumo).

3.949 (Outras Entradas).

Fonte: https://www.significados.com.br/cfop/

 

CST na Importação

Código de Situação Tributária é um código de três dígitos que determina a tributação (referente ao ICMS) do produto, onde são classificados, unindo 1 dígito da tabela A com 2 dígitos da tabela B:

Tabela A: 0 – Nacional, 1 – Importação Direta, 2 – Estrangeira Adquirida no Mercado Interno

Tabela B: 00 Tributada integralmente, 10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária, 20 Com redução de base de cálculo, 30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária, 40 Isenta, 41 Não tributada, 50 Suspensão, 51 Diferimento, 60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária, 70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária, 90 Outras

 

100 – Tributada integralmente

110 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

120 – Com redução de base de cálculo

130 – Isenta ou não tributária e com cobrança do ICMS por substituição tributária

140 – Isenta

141 – Não Tributada

150 – Suspensão

151 – Diferimento

160 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

170 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

190 – Outras

Fonte: https://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/cst/

 

DESPESAS ACESSÓRIAS

2.3. Os valores que não contem campos próprios, mas compõem a base de cálculo do ICMS relativo à importação (tais como taxa SISCOMEX, diferenças de peso, classificação fiscal e multas por infrações), devem ser incluídos no campo “Outras Despesas Acessórias”.

2.3.1. Nesse caso, o contribuinte poderá discriminar individualmente, no campo “Informações Complementares” da NF-e, cada um dos valores incluídos no campo “Outras Despesas Acessórias”

Neste campo poderá constar, por exemplo, a Taxa do Siscomex.

Há importadores que destacavam antigamente aqui também o valor do PIS e COFINS, por estes 2 impostos não possuírem campo específico na época. Mas hoje já existe, não há mais essa necessidade.

Nesta nossa NF iremos destacar neste campo apenas a Taxa de Siscomex.

Vejam informação do SEFAZ de SP:

2.2. Os valores que contem campos próprios na NF-e (tais como ICMS, II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM) devem ser discriminados nos respectivos campos.

Fonte: Decisão Normativa CAT 06, de 11-09-2015 

 

Emissor gratuito de Nota Fiscal de Importação

O Sebrae-SP fornece gratuitamente sistema para emissão de Nota Fiscal Eletrônica. Para maiores informações, clique aqui.

 

NF de Importação – exemplonota fiscal de importacao

Completar com os dados da transportadora e dos volumes transportados, conforme DI.

Descrição do produto e NCM, conforme DI.

Nos dados adicionais, incluir as informações abaixo:

Observação: O número do Container pode ser encontrado entre a 2ª e 3ª página da DI ou ser informado pelo despachante.

Correções da Nota Fiscal de Importação

Caso seja necessário realizar ajustes na nota fiscal emitida é importante levar em consideração que nem todas as informações podem ser corrigidas. Os erros não podem estar relacionados com:

I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III – a data de emissão ou de saída.

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ_007_05

Normalmente se utiliza a carta de correção para alterar dados como: CFOP – desde que não mude a natureza dos impostos, CST – desde que não altere valores fiscais; peso, volume, espécie de volume, dados do transportador, entre outras situações não relacionadas com os casos não permitidos por lei.

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