A Nota Fiscal de Importação é um documento necessário para carregamento no armazém de liberação das mercadorias e entrega no local do importador. Algumas vezes pode trazer uma grande dor de cabeça sua emissão.
Nesse post você encontrará:
A Nota Fiscal de Importação ou Nota Fiscal de Entrada na Importação é o documento fiscal que dá a entrada formal das mercadorias em uma empresa em um processo de importação. Ela é emitida pelo importador, de acordo com as informações da Declaração de Importação (DI). Por ser um documento nacional é emitida em português e com os valores expressos em moeda nacional, sendo a taxa de conversão do dólar a mesma da DI. É o documento que habilita o trânsito da mercadoria do armazém de desembaraço aduaneiro até o local do importador.
A emissão do documento e posterior lançamento fiscal é a condição necessária para o crédito dos impostos nas situações em que se aplicam (lucro presumido e lucro real).
A emissão é feita pelo importador.
Emitida em português com valores em reais.
Emitido após o desembaraço aduaneiro das mercadorias e antes do carregamento.
Com o advento da nota fiscal eletrônica há um formato pré-definido de acordo com a legislação nacional.
A descrição deve ser coerente com a descrição da mercadoria mencionada na Declaração de Importação (em português), valor (em reais) e classificação mencionada nos documentos de embarque (Conhecimento de Transporte e Fatura Comercial). Outras informações, tais como peso bruto, volumes e dados do importador serão as mesmas da fatura comercial. Adicionalmente, deve ser mencionado o número do registro da DI assim como despesas adicionais.
Por se tratar de um documento de âmbito interno, a Nota Fiscal de Importação não deverá ser enviada ao exportador.
Uma única via que instruirá o carregamento da mercadoria, podendo ser enviado por via eletrônica (nos casos de emissão de nota fiscal eletrônica).
Apesar de ser documento utilizado em âmbito nacional, para que possa receber a mercadoria após o desembaraço aduaneiro, o importador deverá emitir Nota Fiscal de Importação que servirá para carregamento e transporte das mercadorias do ponto de entrada (porto, aeroporto ou ponto de fronteira) até o local do importador.
Funcionará também como o documento que dará a entrada formal dos produtos na empresa (contabilmente).
Para que possa fazer a emissão da Nota Fiscal de Importação, a empresa importadora deverá fazer o cadastro do fornecedor de acordo com as instruções abaixo.
Na Nota Fiscal de Importação dados do fornecedor aparecerão nos campos destinados ao Destinatário Remetente.
O ideal é que o cadastro seja feito antecipadamente para que não haja atrasos no momento de emissão da Nota Fiscal de Importação que poderá gerar custos extras desnecessários.
A emissão de Nota Fiscal de Importação é um dos pontos de maior desconhecimento tanto para o importador quanto para seu contador que normalmente não tem a familiaridade com embarques de importação.
A Nota Fiscal de Importação utiliza o mesmo modelo da do mercado interno, mas o valor de produto e de total da nota fiscal são diferentes em ambas situações.
No mercado interno normalmente no valor do produto já estão inclusos o PIS e COFINS, somando o valor do ICMS para dar o total da nota fiscal no mercado nacional. Na importação é bem diferente.
O Valor total do produto na Nota Fiscal de Importação será o resultado da soma dos seguintes valores:
A utilização da capatazias na base de cálculo dos produtos é bem discutível. A Receita Federal, através da IN SRF 327/03 entende que a capatazia faz parte do Valor Aduaneiro. Por sua vez, o Supremo Tribunal de Justiça entende o contrário.
Adicionalmente, o Comunicado CAT 15, de 07-10-2015, entende que a capatazia não compõe a base de cálculo do ICMS, e por consequência não fazendo parte do Valor Aduaneiro.
De acordo com a Decisão Normativa CAT Nº 6 DE 11/09/2015, o II não precisa constar no valor dos produtos, pois existe um campo específico para ele. Entretanto, ainda vemos em algumas notas mais antigas o II presente.
Valor Total da Nota Fiscal de Importação
O valor total da Nota Fiscal de Importação será igual ao valor da base de cálculo do ICMS, ou seja:
O valor total da Nota Fiscal de Importação não reflete o custo total da importação, pois não engloba todos os valores gastos na operação. Não estão inclusos na Nota Fiscal de Importação valores como:
Não há campo próprio para o PIS e COFINS. Sendo assim tais valores devem ser descritos nos dados adicionais.
CFOP é a sigla de Código Fiscal de Operações e Prestações, das entradas e saídas de mercadorias, intermunicipal e interestadual. Trata-se de um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.
É através do CFOP que é definido se a operação fiscal terá ou não que recolher impostos.
O código deve obrigatoriamente ser indicado em todos os documentos fiscais da empresa, como por exemplo, notas fiscais, conhecimentos de transportes, livros fiscais, arquivos magnéticos e outros exigidos por lei, quando das entradas e saídas de mercadorias e bens e da aquisição de serviços.
Cada código é composto por quatro dígitos, sendo que através do primeiro dígito é possível identificar qual o tipo de operação, se entrada ou saída de mercadorias:
3.101 (Compra para industrialização ou produção rural).
3.102 (Compra para Comercialização).
3.551 (Compra para Ativo Imobilizado).
3.553 (Devolução de Ativo Imobilizado)
3.556 (Compra de material para Uso e Consumo).
3.949 (Outras Entradas).
Fonte: https://www.significados.com.br/cfop/
Código de Situação Tributária é um código de três dígitos que determina a tributação (referente ao ICMS) do produto, onde são classificados, unindo 1 dígito da tabela A com 2 dígitos da tabela B:
Tabela A: 0 – Nacional, 1 – Importação Direta, 2 – Estrangeira Adquirida no Mercado Interno
Tabela B: 00 Tributada integralmente, 10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária, 20 Com redução de base de cálculo, 30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária, 40 Isenta, 41 Não tributada, 50 Suspensão, 51 Diferimento, 60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária, 70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária, 90 Outras
100 – Tributada integralmente
110 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
120 – Com redução de base de cálculo
130 – Isenta ou não tributária e com cobrança do ICMS por substituição tributária
140 – Isenta
141 – Não Tributada
150 – Suspensão
151 – Diferimento
160 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
170 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
190 – Outras
Fonte: https://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/cst/
2.3. Os valores que não contem campos próprios, mas compõem a base de cálculo do ICMS relativo à importação (tais como taxa SISCOMEX, diferenças de peso, classificação fiscal e multas por infrações), devem ser incluídos no campo “Outras Despesas Acessórias”.
2.3.1. Nesse caso, o contribuinte poderá discriminar individualmente, no campo “Informações Complementares” da NF-e, cada um dos valores incluídos no campo “Outras Despesas Acessórias”
Neste campo poderá constar, por exemplo, a Taxa do Siscomex.
Há importadores que destacavam antigamente aqui também o valor do PIS e COFINS, por estes 2 impostos não possuírem campo específico na época. Mas hoje já existe, não há mais essa necessidade.
Nesta nossa NF iremos destacar neste campo apenas a Taxa de Siscomex.
Vejam informação do SEFAZ de SP:
2.2. Os valores que contem campos próprios na NF-e (tais como ICMS, II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM) devem ser discriminados nos respectivos campos.
Fonte: Decisão Normativa CAT 06, de 11-09-2015
O Sebrae-SP fornece gratuitamente sistema para emissão de Nota Fiscal Eletrônica. Para maiores informações, clique aqui.
Completar com os dados da transportadora e dos volumes transportados, conforme DI.
Descrição do produto e NCM, conforme DI.
Nos dados adicionais, incluir as informações abaixo:
Observação: O número do Container pode ser encontrado entre a 2ª e 3ª página da DI ou ser informado pelo despachante.
Caso seja necessário realizar ajustes na nota fiscal emitida é importante levar em consideração que nem todas as informações podem ser corrigidas. Os erros não podem estar relacionados com:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída.
Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ_007_05
Normalmente se utiliza a carta de correção para alterar dados como: CFOP – desde que não mude a natureza dos impostos, CST – desde que não altere valores fiscais; peso, volume, espécie de volume, dados do transportador, entre outras situações não relacionadas com os casos não permitidos por lei.
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