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Impostos sobre a circulação de mercadorias e serviços

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS

O ICMS, ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços é um dos cinco impostos que incidem na importação brasileira. Ele é o único com alíquota que varia dependendo do estado de localização do importador, pois é um imposto estadual.

A grande dúvida sobre o ICMS sempre foi e sempre será a base de incidência na importação e a alíquota vigente. A legislação é muito ampla e confusa, quando se trata do ICMS.

O ICMS, diferentemente dos demais impostos na importação (II, IPI, PIS e COFINS) não é recolhido por meio da Declaração de Importação, a DI. Ele tem uma guia específica, chamada GARE do ICMS.

Por ser um tema de extrema importância, deve envolver além do departamento de importação, também os departamentos contábil e fiscal.

O importador tem a grande oportunidade de buscar reduzir o custo com esse imposto, desde que tenha um melhor entendimento do assunto. A redução dar-se-á de acordo com a classificação fiscal, segmento ou até mesmo estado de localização do importador.

É importante que o importador não confunda a questão de importação por outros estados como sendo sempre uma vantagem. Há a necessidade de se fazer uma análise mais detalhada sobre as regras de uma importação em âmbito da Receita Federal e Estadual para que qualquer tipo de benefício do ICMS seja aplicado.

Nesse post, daremos muitas informações relevantes para que o importador, contador ou qualquer outra empresa e profissional que esteja envolvido na importação, possa tomar decisões assertivas e buscar melhores resultados para a empresa.

Os seguintes tópicos serão encontrados nesse post:

  • Definição sobre o ICMS;
  • Alíquota;
  • Alíquota de 4% na importação;
  • Regimes Tributários e o ICMS;
  • O ICMS e MEI;
  • Simulador da Receita Federal e o ICMS;
  • Base de cálculo;
  • Exemplo de cálculo;
  • Fator Gerador e Local de Prestação;
  • Contribuinte;
  • Forma de pagamento;
  • Redução da base de cálculo;
  • ICMS nas operações de amostras;
  • O ICMS e os documentos de importação;
  • Operações Especiais.

Definição

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é um tributo de competência estadual que incide sobre a movimentação de produtos no mercado interno, sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Esse imposto incide também sobre os bens importados em geral, a fim de promover tratamento tributário isonômico para os produtos importados e os nacionais.

É de competência dos Estados e do Distrito Federal e sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”).

Alíquota

As alíquotas são variáveis, podendo ir de zero, para os produtos essenciais, a 25%, em alguns casos, como o vinho.

O Brasil é uma República Federativa e, em razão de não haver uma regulamentação única para esse imposto, cada um dos 26 Estados e o Distrito Federal têm sua própria legislação, o que dá origem a 27 regulamentações sobre o ICMS, com diversas alíquotas e tratamentos tributários diferenciados.

Alíquotas por Estado

Acre 17% Paraíba 18%
Alagoas 17% Paraná 18%
Amazonas 18% Pernambuco 18%
Amapá 18% Piauí 17%
Bahia 18% Rio Grande do Norte 18%
Ceará 18% Rondônia 17,5%
Distrito Federal 18% Rio de Janeiro 18%
Espírito Santo 17% Roraima 17%
Goiás 17% Rio Grande do Sul 17%
Maranhão 18% Santa Catarina 17%
Mato Grosso 17% São Paulo 18%
Mato Grosso do Sul 17% Sergipe 18%
Minas Gerais 18% Tocantins 18%
Pará 17%  

 

Alíquota de 4% na Importação

Umas das dúvidas frequentes das empresas que iniciam a importação é sobre a aplicação da alíquota de 4% de ICMS na importação, já que quando importam indiretamente (compram de alguma empresa que importa), recebem uma nota fiscal com o destaque de 4% de ICMS.

Isso se deve ao fato de se tratar de um ICMS interestadual. Muitas empresas importadoras estão localizadas em estados que proporcionam redução do ICMS na entrada, como são os casos de Santa Catarina e Espírito Santo. No entanto, é importante ressaltar que o incentivo fiscal é devido no momento da entrada das mercadorias no estado de localização do importador para a empresa lá localizada e que o destaque de 4% é devido ao acordo entre os estados para a alíquota interestadual.

Desse modo, a empresa nacional que compra de um importador localizado em outro estado acaba por ter que recolher a diferença de imposto, o que no final das contas nem sempre traz algum tipo de vantagem tributária, mas somente financeira – momento diferente de desembolso de caixa.

Por fim, cabe destacar que o importador sempre deverá consultar a alíquota do ICMS vigente para o seu estado de localização (matriz).

Para que venha a ter o benefício fiscal do ICMS, a empresa deverá se adequar às normas de cada estado, e uma das ações é ter estrutura própria nesses estados, gerando emprego, renda e impostos para que venha a se beneficiar do incentivo estadual.

Regimes Tributários e o ICMS

Há também muita confusão quando se trata do regime tributário e forma de visualização de recolhimento do ICMS.

Como todos sabemos, toda empresa nacional pode optar pelos seguintes Regimes Tributários:

  1. Simples Nacional;
  2. Lucro Presumido;
  3. Lucro Real.

Independente da opção, a empresa importadora recolherá o ICMS na íntegra, de acordo com a alíquota estadual vigente (a não ser que tenha redução da base ou outro tipo de benefício).

A diferença entre os Regimes está no fato do direito ao crédito do imposto ou não. Sendo assim, temos as seguintes situações.

Simples Nacional – Sem direito de crédito, sendo o ICMS custo, assim como todos os demais impostos na importação (II, IPI, PIS e COFINS)

Lucro Presumido – Direito de crédito do ICMS, juntamente com o IPI

Lucro Real – Direito de crédito do ICMS, juntamente com IPI, PIS e COFINS

Visualização dos custos de importação

Muitas empresas olham o custo de importação de forma bruta, ou seja, sem levar em consideração o crédito dos impostos, sendo custo tudo aquilo que desembolsou na importação. Por outro lado, outras empresas olham de forma líquida, não considerando custo direto o crédito dos impostos, de acordo com o seu Regime Tributário. É questão de preferência.

O ICMS e a MEI

MEI tem alguns benefícios como custos reduzidos em sua abertura e contabilização, além de outros “privilégios”, mas não na importação.

Como qualquer outra empresa, pagará todos os impostos, taxas e custos logísticos e isso se aplica inclusive para o ICMS. Sendo assim, a MEI não tem nenhum tipo de benefício no pagamento do ICMS na importação.

Simulador da Receita Federal e o ICMS

Muitos importadores utilizam o simulador da Receita Federal para a realização de consultas de alíquotas de impostos incidentes na importação. Entretanto é importante citar que tal simulador traz apenas os impostos de âmbito nacional, ou seja, o II, IPI, PIS e COFINS.

Esse simulador não deve servir como consulta dos impostos totais incidentes na importação, pois nunca trará o ICMS por ter a particularidade da alíquota de acordo com cada estado importador.

Link do simulador de impostos na importados da Receita Federal

http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/

Base de cálculo

A base de cálculo do ICMS é o somatório do valor aduaneiro (valor das mercadorias no local de embarque + frete internacional + seguro internacional + capatazias nos embarques marítimos), do II, do IPI, da Taxa Siscomex e do próprio ICMS.

Observação: “O AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante), classificado como Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, deve ser incluído na base de cálculo do imposto incidente na importação de bens e mercadorias do exterior, conforme o inciso IV do artigo 24 da Lei nº 6.374/1989, na redação dada pela Lei 11.001/2001.”

BLOG IBSOLUTIONS - COMÉRCIO EXTERIOR - icms na importação

Exemplo:

 Alíquota do ICMS: 18%

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços IBSolutions

Passo 1 – encontrar a base de cálculo (BC)  1 do ICMS 

Base 1 de cálculo do ICMS = Valor Aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS + Taxa Siscomex

BC 1 ICMS = 126.360,00 + 17.690,40 + 7202,52 + 2.084,94 + 9.063,36 + 214,50

BC  1 = 163.155,72

Passo 2– encontrar a base de cálculo (BC)  2 do ICMS 

BC 2  ICMS = BC 1/(1-Alíquota do ICMS)

BC 2  ICMS = 163.155,72/(1-0,18)

BC 2  ICMS = 198.970,39 

Passo 3 – encontrar o valor do ICMS 

Valor do ICMS = BC 2 x Alíquota do ICMS

Valor do ICMS = 198.970,39 X 18%

Valor do ICMS = 35.814,67

Fato Gerador e Local da Prestação

Na importação o fato gerador do imposto é o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira.

O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

d) importado do exterior, a do estabelecimento onde ocorrer a entrada física.

Fonte: Lei Complementar 87/1996

Contribuinte

Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade:

I – importe mercadorias do exterior, ainda que as destine a consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento.

Fonte: Lei Complementar 87/1996

Forma de Pagamento

O ICMS é pago através de GARE – Guia de Arrecadação Estadual. Apesar de não ter um campo próprio, seu valor também deve ser destacado na Declaração de Importação, a DI.

Para recolher o ICMS, a empresa deve buscar o cadastro na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da região onde está situada.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS

O recolhimento pode ser feito a qualquer momento após o registro da DI e antes do carregamento das mercadorias.

Em embarques onde o valor da mercadoria é alto, consequentemente trará um valor de ICMS também alto. Nessas situações, o importador pode fazer o recolhimento dos impostos em dois momentos distintos. Em um primeiro, fará o pagamento dos impostos da DI (II, IPI, PIS e COFINS) e posteriormente o do ICMS.

Isso dá um fôlego financeiro para o importador. Entretanto, é importante lembrar que a liberação do ICMS pode levar alguns dias. Nesse sentido, o importador tem que estar atento à mudança do período de armazenagem, pra evitar custos extras.

Redução da Base de Cálculo

Alguns segmentos como agricultura e máquinas e equipamentos poderão ter suas bases de pagamento de ICMS reduzidas. Trata-se de um incentivo do governo para investimento em ativo produtivo.

Normalmente esses percentuais podem cair para 12%, 8,8% e 5,6%. Para que o importador saiba se o produto a ser importado tem ou não direito a redução de bases, deve consultar a legislação estadual do ICMS. Abaixo alguns links para consulta.

ICMS São Paulo

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ind_art_an2.aspx

ICMS Paraná

https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf

ICMS Minas Gerais

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms//index.html

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexoiv2002seco.pdf

O ICMS nas operações de amostra

As importações de amostra possuem um tratamento diferenciando quanto à alíquota do ICMS e também quanto ao direito d e crédito do imposto.

Como regra geral, qualquer importação acima de US$ 50,00 (mercadoria + frete internacional) por remessa internacional, normalmente feira por Courier (Correios ou empresa Courier como UPS, DHL e Fedex) está sujeito ao pagamento de ICMS, de acordo com a alíquota do estado de localização do importador.

Abaixo segue trecho da legislação sobre tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais.

Do Regime de Tributação Simplificada
 
Art. 21. O Regime de Tributação Simplificada (RTS), instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, é o que permite o pagamento do Imposto de Importação na importação de bens contidos em remessa internacional, no valor total de até US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, mediante aplicação da alíquota única de 60% (sessenta por cento).
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Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1737, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=86226
 
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Exemplo de importação de amostra e tributação Via Courier
 
Valor mercadorias FOB (US$) USD 1.000,00
Frete Internacional (US$) USD 250,00
Valor total mercadorias + frete (US$) = Base de cálculo do II – 60% USD 1.250,00
Imposto de Importação (60%) USD 750,00
Base de cálculo ICMS (valor mercadorias + frete internacional + II) USD 2.000,00
Base de cálculo 2 do ICMS (100%-18% alíquota do ICMS) USD 2.439,02
Valor do ICMS (18% vezes Base de cálculo 2 ICMS) USD 439,02
   
II + ICMS USD 1.189,02
% sobre o valor das mercadorias + frete internacional 95,12%

O ICMS e os documentos de importação

O ICMS por se tratar de um imposto interno no Brasil, deverá ser destacado nos documentos de importação de âmbito nacional, além de aparecer nas projeções de custo de uma importação.

Declaração de Importação

Normalmente destacado na segunda ou terceira páginas da Declaração de Importação, para fins de destaque do cálculo do imposto para posterior recolhimento via GARE ICMS.

Nota Fiscal de Importação

Necessária para carregamento e transporte da importação do local de desembaraço até o local do importador. Tem campo próprio para destaque de seu valor, assim como acontece com o ICMS no mercado interno.

Operações Especiais

Na importação há operações especiais que trarão um tratamento diferenciado no momento do recolhimento do ICMS. Abaixo alguns casos.

Exoneração de ICMS – Nas operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado:

Suspensão do ICMS – Nas importações com uso de Drawback Suspensão

Importação com Ex-Tarifário – com reflexo na base de recolhimento do ICMS

Fontes

www.portaltributario.com.br/tributos/icms.html

www.jornalcontabil.com.br

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm

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