Fluxo de exportação

Fluxo de Exportação

Todo processo de exportação é composto por várias fases. O bom cumprimento de cada uma delas faz parte do sucesso da operação.

Um dos indicadores de performance mais utilizados na exportação é justamente a ausência de discrepância no fluxo documental e de informações dentro da operação.

Entender os passos de uma exportação é essencial. E não somente dentro do Departamento de Exportação.

Falaremos também, de forma mais simples, sobre as Etapas do Despacho Aduaneiro de Exportação.

Abaixo procuramos listar de forma organizada um fluxo de exportação. Há exceções dependendo do tipo de produto, país de destino e logística, mas de forma geral, o fluxo abaixo representa bem um processo de exportação. 

Para uma melhor visualização, dividiremos o fluxo em algumas etapas que são:

  • Planejamento e seleção de mercados;
  • Negociação e envio de amostras;
  • Fechamento de negócio;
  • Pagamento do importador;
  • Início da produção;
  • Contratação dos elos logísticos e carregamento;
  • Emissão de documentos e Desembaraço Aduaneiro;
  • Embarque das mercadorias;
  • Envio de documentos originais;
  • Averbação e emissão de CE;
  • Feedback final.

Planejamento e seleção de mercados

Planejamento e seleção de mercados

  • Planejamento – Exportação como estratégia da empresa; Preparação e adaptação para o comércio exterior; Classificação tributária da mercadoria objeto de exportação; Desenvolvimento de uma cultura exportadora.
  • Pesquisa de mercado – Seleção e exame detalhados dos potenciais mercados-alvo e/ou importadores. 
  • Avaliação dos custos de exportação – Colocar no papel todos os custos envolvidos em uma exportação – viabilidade da exportação.
  • Registro na SRF – Obtenção da senha para acesso ao Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex.
  • Seleção da forma de ingresso no mercado internacional – Exportação direta ou indireta – Tradings, Comercial Exportadora, Consórcio de Exportação, agente externo etc.

Negociação e envio de amostra

Negociação com o importador e envio da pro-forma – Especificação formal de todos os termos e condições da exportação.
Envio de amostras – Enviar amostras representativas do produto a ser exportado.

Fechamento de negócio

  • Recebimento e análise do pedido firme de compra – Solicitação escrita e assinada, acordada conforme termos da pro-forma.
  • Preparação da mercadoria – Produção da mercadoria para exportação – Adaptação às especificações técnicas, embalagem, idioma etc.

 Pagamento do importador

  • Pagamento da exportação pelo importador – Recebimento da ordem de pagamento da exportação através de entidade bancária autorizada a operar com comércio exterior.
  • Contratação de câmbio – Operação formalizada mediante um contrato de câmbio.
  • Liquidação de câmbio – Entrega das dívidas estrangeiras e recebimento proporcional em moeda nacional.

 Início da produção

  • Preparação da mercadoria – Produção da mercadoria para exportação – Adaptação às especificações técnicas, embalagem, idioma etc.

Contratação dos elos logísticos e carregamentos

  • Contratação de frete e seguro – Contrato do frete interno (transportadora até local de embarque), do frete internacional (reserva de praça) e do seguro internacional da carga (Seguradora).
  • Carregamento da mercadoria na fábrica – Estufagem da mercadoria e entrega conforme Incoterms (Termos de Comércio Internacional) negociado.

Emissão de documentos e Desembaraço Aduaneiro

  • Preparação dos documentos de exportação – packing list, nota fiscal, certificado de origem, fatura comercial, certificado de seguro, certificados adicionais, conhecimento de embarque, letra cambial e outros.
  • Desembaraço Aduaneiro – Liberação da mercadoria para exportação. Emissão do despacho de exportação (DDE) ou solicitação de despacho (SD).

Embarque das mercadorias 

  • Embarque da mercadoria – Carregamento e confirmação de embarque da mercadoria.
  • Pagamento do frete internacional e despesas portuárias – Pagamento do frete internacional, capatazias e outras possíveis despesas portuárias.
  • Recebimento do conhecimento de embarque – Liberação do jogo de conhecimentos originais.
  • Aviso ao importador sobre embarque – Confirmação de embarque e informação da data estimada de chegada da mercadoria ao destino.

Envio de documentos originais

  • Remessa dos documentos ao importador – Apresentação e negociação dos documentos junto a um banco no Brasil (venda a prazo ou com Carta de Crédito – L/C); Envio direto ao exportador (pagamento antecipado ou à vista).
  • Aviso ao importador do envio dos documentos – Informação quanto à data de envio e número de guia aérea.

Averbação e emissão de CE

  • Averbação da exportação – Procedimento realizado via Siscomex e providenciado pela transportadora internacional que comprova o embarque da mercadoria.
  • Emissão do comprovante de exportação (CE) – Emissão pelo Siscomex do CE para fins de comprovação da exportação. 

Feedback final

  • Feedback – Confirmação final com o importador sobre o recebimento da mercadoria. Agradecimento e finalização do processo de exportação.

O Despacho Aduaneiro de Exportação

O despacho aduaneiro de exportação

De acordo com a Receita Federal, o Despacho de Exportação é o procedimento fiscal mediante o qual se processa o desembaraço aduaneiro da mercadoria destinada ao exterior, seja ela exportada a título definitivo ou não.

O despacho aduaneiro de exportação é processado, no Siscomex, em diversas etapas a serem executadas pelo exportador, pelo depositário, pela fiscalização aduaneira e pelo transportador.

O embarque (vias aérea ou marítima) ou a transposição de fronteira (vias rodoviária ou ferroviária) de mercadoria destinada à exportação somente poderá ocorrer após o seu desembaraço, salvo hipóteses previstas como exceções na legislação.

Em caso de saída do País de mercadoria não desembaraçada, os responsáveis sujeitar-se-ão à aplicação de sanções fiscais e administrativas.

DUE – Declaração Única de Exportação

O despacho aduaneiro de exportação é processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E). 

A DU-E é um documento eletrônico que:

I – Contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação; e

II – Servirá de base para o despacho aduaneiro de exportação.

As informações constantes da DU-E servirão de base para o controle aduaneiro e administrativo das operações de exportação.

Toda mercadoria destinada ao exterior, inclusive a reexportada, está sujeita a despacho de exportação, com as exceções estabelecidas na legislação específica.

Caso a DU-E não seja selecionada para os canais laranja ou vermelho de conferência aduaneira ou, caso selecionada, depois de concluída a conferência aduaneira, não haja divergência, infração ou pendência, inclusive de tratamento administrativo, impeditiva de embarque, o desembaraço aduaneiro e a autorização correspondente para o embarque ou a transposição de fronteira dos bens exportados serão concedidos.

Base legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1702, DE 21 DE MARÇO DE 2017

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=81483

Fluxo do Despacho de Exportação

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/importacao-e-exportacao/arquivos-e-imagens/fluxo_de.png

Conselho do especialista: a divisão da exportação em etapas facilita o entendimento e também o foco das forças e iniciativas. Não dificulte o fluxo de exportação. Procure deixá-lo leve e de fácil execução. Burocrático basta o mundo lá fora.

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