Local de Desembaraço Aduaneiro na Importação

Local de Desembaraço Aduaneiro na Importação

A decisão do local de desembaraço aduaneiro na importação deve envolver aspectos como segurança, prazo, custos e tipo de produto. A compreensão das opções de local de desembaraço aduaneiro é essencial para o bom desenvolvimento dos embarques de importação.

Podemos entender como funciona o local de desembaraço aduaneiro, o procedimento de liberação das mercadorias importadas e exportadas junto à autoridade fiscal no país de origem e destino.

Para melhor compreensão do tema, vale ressaltar que o território nacional (território aduaneiro), é formado de pelas Zonas Primárias e Secundárias. De acordo com o Regulamento Aduaneiro, entende-se como Zona Primária, os portos, aeroportos e pontos de fronteiras demarcadas pela autoridade aduaneira local e sob controle aduaneiro. São locais de entrada e saída de mercadorias e pessoas do território nacional. Por outro lado, Zona Secundária compreende a parte restante do território aduaneiro, nela incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo (Portos Secos).

Como praxe, as importações brasileiras são desembaraçadas nas zonas primárias. Nesta opção logística deparamos com altos custos de armazenagem, burocracia, insegurança, inadequação de infraestrutura, distância geográfica da empresa, além de dificuldades extras com autoridades fiscais.

Portos Secos

Portos secos fazem parte da chamada Zona Secundária, que compreende a parte restante do território aduaneiro, nela incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo. Um dos principais motivos para o estabelecimento dos portos secos, como zona secundária, foi o de aliviar o excesso da concentração de cargas nas zonas primárias (portos, aeroportos e pontos de fronteiras demarcados pela autoridade aduaneira local).

O porto seco deve ser considerado no planejamento do processo de importação e exportação da empresa, dado que pode ser fator facilitador e agregar pontos positivos aos projetos, em termos financeiros, tributários e logísticos. Portanto, para a obtenção de melhores resultados e custo-benefício sobre os processos de importação ou exportação, os portos secos são estratégicos para a organização e gestão dos embarques de mercadorias.

Usualmente, os portos secos possuem conexões e relacionamentos estáveis com outros membros da cadeia logística, isto é, com as concessionárias ferroviárias, as transportadoras rodoviárias, transportadoras fluviais, armadores, os terminais e armazéns. A estrutura do porto seco também conta com a presença de fiscais dos órgãos governamentais, podem ser, por exemplo, até três fiscais fixos, que dão tratamento administrativo para as mercadorias. São fiscais representantes de órgãos como, por exemplo, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Receita Federal; etc.

A presença constante dos mesmos fiscais e de outros agentes da cadeia logística proporciona a criação de um histórico de relacionamento, dando aos processos maior agilidade, constância e antecipação de informações.

Em relação aos benefícios tributários, em função da presença e envolvimento constante das mesmas pessoas nos processos porto seco, a condução dos regimes aduaneiros especiais pode ser facilitada e agilizada, levando em consideração a possibilidade de contato direto, assim como os agentes passam a ter o conhecimento específico sobre as características de cada projeto.

Assim, a estrutura física e os recursos humanos que os portos secos fornecem dão segurança e previsibilidade operacional aos processos de importação ou exportação. Sendo os seus principais benefícios:

  • Regimes aduaneiros com benefícios tributários
  • Agilidade no local de desembaraço aduaneiro na importação
  • Infraestrutura diversificada
  • Localização estratégica para o local de desembaraço aduaneiro
  • Baixos custos de armazenagem

Além disso, os Portos Secos podem ser utilizados como:

  • Centro de distribuição na importação – emissão de notas fiscais de saídas para diversos cientes localizados em regiões diferentes a partir de uma única liberação;
  • Estoque de segurança (retiradas parciais com pagamento proporcional dos impostos);
  • Proteção contra alta do dólar – a liberação das mercadorias importadas é feita de acordo com o acompanhamento da variação da moeda estrangeira;
  • Extensão física da empresa – utilização do espaço físico do Porto Seco para manutenção de estoques na exportação e importação sem a necessidade de investimento em ativos por parte da empresa exportadora e importadora;
  • Início de trânsito na importação, cumprindo prazos de embarques (dead line documental e das mercadorias).

Principais serviços oferecidos nos Portos Secos

Constituem serviços conexos à movimentação e armazenagem de mercadorias:

I – estadia de veículos e unidades de carga;

II – pesagem;

III – limpeza e desinfectação de veículos;

IV – fornecimento de energia;

V – retirada de amostras;

VI – lonamento e deslonamento;

VII – colocação de lacres;

VIII – expurgo e reexpurgo;

IX – unitização e desunitização de cargas;

X – marcação, remarcação, numeração e renumeração de volumes, para efeito de identificação comercial;

XI – etiquetagem, marcação e colocação de selos fiscais em produtos importados, com vistas ao atendimento de exigências da legislação nacional ou do adquirente;

XII – etiquetagem e marcação de produtos destinados à exportação, visando sua adaptação a exigências do comprador;

XIII – consolidação e desconsolidação documental;

XIV – acondicionamento e reacondicionamento, apenas para fins de transporte; e

XV – outros serviços, inclusive os decorrentes das atividades de porto seco industrial.

Fonte: Instrução Receita Federal RFB Nº 1208, de 04 de novembro de 2011

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Benefícios do local de desembaraço aduaneiro na importação em Zona Secundária – Importação

O principal motivo de criação dos Portos Secos ou Zonas Secundárias foi para “desafogar” portos, aeroportos e pontos de fronteira, criando alternativas mais interessantes ao exportador e importador em termos de custo e prazo de liberação. Entretanto, vale ressaltar que esta alternativa logística e de desembaraça é muito pouco utilizada pelos importadores e exportadores, por vários motivos. Ao longo do post falaremos mais sobre esse ponto.

Apesar de pouco divulgado, desembaraço em zona secundária pode trazer vários benefícios às empresas, conforme descrito abaixo.

  1. Agilidade no local de desembaraço aduaneiro na importação

Pelo fato de os Portos Secos terem menor quantidade relativa de processos e menor burocracia, há uma possível agilidade na liberação das mercadorias. Normalmente, as cargas de exportação têm prioridade, sendo liberadas no mesmo dia que entram no Porto Seco. Já as cargas de importação tem um prazo médio de 2 a 3 dias para serem liberadas, o que é bem rápido comparado a alguns portos e aeroportos.

  1. Otimização da logística, informações e documentos

Naturalmente há uma eficácia do fluxo de informações, cargas e documentos. Apesar de estarmos migrando cada vez mais para a apresentação eletrônica dos documentos, o fluxo de mercadorias, informações e documentos nos Portos Secos é facilitada.

  1. Melhor visualização dos custos

Normalmente nos Portos Secos há poucos tipos de custos, sendo principalmente: armazenagem, movimentação, ova, desova e pesagem na entrada e saída dos veículos. Sendo assim, é possível fazer uma pré-visualização simples dos custos, projetando diversos cenários (quantidade de períodos que a carga ficará depositada no Porto Seco).

  1. Segurança da carga

A mercadoria importada e exportada conta com seguro que cobre  avaria ou perda que possa ocorrer dentro do Porto Seco. Além disso, as transportadoras também contam com seguro aduaneiro que garante a cobertura dos impostos suspensos quando a mercadoria é movimentada dos aero (portos) e pontos de fronteiras para o Porto Seco, no caso das importações.

  1. Garantia de prazos

Apesar de percebermos um aumento de morosidade nos últimos anos, ainda os Portos Secos oferecem um grande diferencial que é a agilidade do desembaraço aduaneiro de importação e exportação. Os demais serviços oferecidos pelos Portos Secos também apresentam prazos menores comparados com aero (portos) e pontos de fronteira.

  1. Estoque de segurança

Quando as mercadorias são levadas para Portos Secos, o importador pode utilizar o armazém como estoque de segurança, à medida que libera as cargas de acordo com a sua necessidade. Quando as mercadorias importadas estão no Porto Seco, tem os impostos suspensos, o que significa que pagará os mesmos somente quando fizer o registro da importação. Sendo assim, nos períodos de aumento de demanda, poderá ter um tempo de resposta rápido de atendimento ao mercado.

  1. Ganho financeiro

Uma das grandes vantagens de utilização do Porto Seco. O Governo possibilita que cargas de importação possam ser transportadoras de aero (portos) e pontos de fronteira até os Portos Secos, tendo todos os seus impostos suspensos. Dependendo do tipo de operação, o importador poderá se beneficiar dessa suspensão por até 2 anos.

Isso significa que o importador, não precisa necessariamente pagar todos os impostos no momento de chegada da mercadoria no Brasil, mas somente daquela parte que fará uso. Logicamente que haverá um custo com armazenagem, mas com uma pré-visualização desses custos, o importador poderá tomar a melhor decisão.

  1. Diminuição de riscos

Os Portos Secos contam com seguro aduaneiro, controle de entrada e saída de pessoas e mercadorias, além de monitoramento de riscos. Isso faz com que haja mais segurança na operação. Adicionalmente, há menor movimentação da carga, além da possibilidade do importador visitar sua mercadoria.

  1. Menor custo de armazenagem

Esse deveria ser o grande atrativo para a utilização de um Porto Seco, mas nem sempre o é. Custos adicionais como um transporte especial (que é necessário para cargas com suspensão de impostos), podem inviabilizar a operação. Nos Portos Secos, a tarifa média varia entre 0,15 e 0,30% a cada 10 dias, enquanto nos portos e aeroportos passam de 1% a cada 10 ou 15 dias. Para cargas com alto valor agregado como máquinas e eletrônicos, faz toda a diferença.

  1. Utilização de Regimes Aduaneiros Especiais

Nos Portos Secos é possível a utilização de vários Regimes Aduaneiros Especiais que foram criados pela Receita Federal, como Trânsito aduaneiro, Entreposto aduaneiro, Drawback, entre outros.

  1. Desembaraços parciais

Poucos importadores sabem é que é possível liberar apenas parte da mercadoria importada com pagamento proporcional dos impostos. Essa é uma das grandes vantagens dos Portos Secos. Sendo assim, por exemplo, se um importador traz um container com 20 tons de chapa de aço, pode liberar 50% no ato do descarregamento das mercadorias no Porto Seco e o restante quando achar mais adequado. O único custo adicional para o lote que permanece no Porto Seco será a armazenagem que vence a cada 10 dias.

  1. Não geração de custos extras

Uma vez que a mercadoria é descarregada no Porto Seco, o container já é devolvido ao porto, evitando assim custo com Demurrage. Adicionalmente, por ter uma tabela de mais fácil visualização, surpresas com custos “inventados” é bem mais raro.

Desvantagem no uso de Zona Secundária

Não há apenas vantagens na utilização de Porto Seco. Em alguns casos há desvantagens que devem ser consideradas antes de sua utilização.

  • Cobrança de dois fretes rodoviários, sendo o primeiro do aero (porto)/ponto de fronteira até o Porto Seco e depois do Porto Seco até o local do importador;
  • Cobrança de serviço adicional do despachante aduaneiro por registros como registro da DTA (trânsito aduaneiro) e entreposto Aduaneiro (DA).

Cálculo de Armazengem

Para fins de comparativo, abaixo trazemos um exemplo de um embarque de carga fracionada LCL, de acordo com a seguinte configuração:

Valor CIF: US$ 40.000,00

Cubagem: 5 M3

Peso bruto: 5 tons

Dólar: 5,00

Valores para liberação no Porto (Zona Primária)

Armazenagem % Período Valor Mínimo Ton. Maior (ton/m³) CIF
1º Período 0,55% R$ 600,00 5 5 5 40.000,00
2º Período 0,55% R$ 600,00 Seguro Período CIF Real Taxa
3º e Demais Períodos 0,55% R$ 600,00 0,10% 15 dias R$ 200.000,00 5
SERVIÇO COMPARATIVO DE CUSTOS Com Impostos 87,75%
Armaz. + Ad. Valorem (1º Per) R$ 1.100,00 Seguro R$ 200,00 R$ 1.481,48
Armaz. + Ad. Valorem (2º Per)       R$ 0,00
Armaz. + Ad. Valorem (3º Per)       R$ 0,00
Cadastro de BL R$ 0,00 R$ 0,00
Desova R$ 100,00 R$ 113,96
Devolução de Contêiner Vazio R$ 90,00 R$ 102,56
Insp. de Madeira/T. Fitossanitária R$ 66,50 R$ 75,78
Inspeção Não Inv. de Cntr/Scanner R$ 173,00 R$ 197,15
Limpeza Repasse  
Movimentação de Carga R$ 100,00 R$ 113,96
Segregacao E Entrega Postergada R$ 77,30 R$ 88,09
Presença de Carga R$ 0,00 R$ 0,00
Posicionamento para Desova Cobrado se utilizado  
Carregamento de Saída R$ 220,00 R$ 250,71
Abertura de Cntr para Vistoria R$ 0,00 R$ 0,00
Taxa de Retirada/THC Repasse  
Handling R$ 300,00 R$ 341,88
Remoção do Costado R$ 0,00 R$ 0,00
Pedágio R$ 49,00 R$ 55,84
VALOR TOTAL COM IMPOSTOS 2.821,42

Valores para liberação no Porto Seco (Zona Secundária)

  Quantidade Valor Total
Armazenagem – períodos 2 0,30% 1.206,38
Movimentação 1 R$ 0,01 0,05
Ova 1 R$ 80,00 200,00
Desova 1 R$ 80,00 200,00
Pesagem 4 R$ 25,00 50,00
Total     1.656,43

Observações importantes

  • Quanto maior a quantidade de períodos que a mercadoria ficar depositada, maior será a diferença entre os valores;
  • Para a visualização da viabilidade da operação, é necessário que importador leve em consideração outros custos, como transporte rodoviário de remoção da carga do porto até o Porto Seco, além de um possível custo adicional com despachante.

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Portos Secos em operação no Brasil

A Receita Federal disponibiliza uma lista de Portos Secos ativos por meio do link abaixo.

http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/importacao-e-exportacao/recinto-alfandegados/portos-secos

RF UF Cidade Unidade de Jurisdição Municípios Abrangidos                 Administrador
DF Brasília ALF/A. I. de Brasília Brasília LOGSERVE – Logística Armazenamento e Serviços Ltda
MS Corumbá IRF/Corumbá Corumbá AGESA – Armazéns Gerais Alfandegados de MS LTDA
GO Anápolis DRF/Anápolis Anápolis Porto Seco Centro-Oeste S.A
MT Cuiabá DRF/Cuiabá Cuiabá Transmino Transportes Ltda
AM Manaus ALF/Porto de Manaus Manaus Porto Seco Graman – Aurora da Amazônia Terminais e Serviços Ltda
PA Belém ALF/Porto de Belém Belém e Ananindeua Porto Seco – Metrobel  – Estaleiros Padre Julião Ltda
PE Ipojuca ALF/Porto de Suape Suape Wilson Sons Logistica Ltda
PE Recife IRF/Recife Recife, Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Ilha de Iramaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista e São Lourenço da Mata. Yolanda Logística, Armazém, Transp. e Serviços Gerais Ltda
MG Juiz de Fora DRF/Juiz de Fora Juiz de Fora Multiterminais Alfandegados do Brasil Ltda
Uberaba  DRF/Uberaba Uberaba Porto Seco do Triângulo Ltda
RJ Mesquita DRF/Nova Iguaçu   Transportes Marítimos e Multimodais São Geraldo Ltda
Resende DRF/Volta Redonda   Terminal Logístico do Vale do Paraíba
SP Barueri ALF/São Paulo Barueri/SP Multilog Barueri
SP  Guarulhos ALF/São Paulo  Guarulhos Dry Port São Paulo S/A
 SP  Guarulhos  ALF/São Paulo Guarulhos Trasquadros Armazéns Alfandegados S/A
SP São Bernardo do Campo ALF/São Paulo São Bernardo do Campo/SP AGESBEC – Armazéns Gerais e Entrepostos São Bernardo do Campo S.A
SP São Bernardo do Campo ALF/São Paulo São Bernardo do Campo/SP Lachmann Terminais Ltda
SP São Paulo ALF/São Paulo São Paulo CNAGA – Cia. Nacional de Armazéns Gerais Alfandegados
SP Bauru DRF/Bauru Municípios localizados na jurisdição da DRF/Bauru Brado Logística S/A
SP Ribeirão Preto DRF/Ribeirão Preto Municípios localizados na jurisdição da DFR/Ribeirão Preto Rodrimar S/A Transportes, Equipamentos Industriais e Armazéns Gerais
SP São José do Rio Preto DRF/São José do Rio Preto Municípios localizados na jurisdição da DRF/São José do Rio Preto Automotive Distribuição e Logística Ltda
SP São Sebastião IRF/São Sebastião   CNAGA – Cia. Nacional de Armazéns Gerais Alfandegados
SP Sorocaba DRF/Sorocaba Municípios localizados na jurisdição da DRF/Sorocaba Aurora Terminais e Serviços Ltda
SP Taubaté DRF/Taubaté Municípios localizados na jurisdição da DRF/Taubaté EADI Taubaté Ltda
PR Cascavel DRF/Cascavel Cascavel CODAPAR – Cia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná
PR Foz do Iguaçu DRF/Foz do Iguaçu Foz do Iguaçu Multilog Sul Armazens Gerais Ltda
PR Curitiba ALF/Curitiba Região Metropolitana de Curitiba Multilog Sul Armazens Gerais Ltda
SC Itajaí ALF/Porto de Itajaí Itajaí Brasfrigo S/A
SC São Francisco do Sul ALF/Porto de São Francisco do Sul São Francisco do Sul Porto Seco Rocha Terminais de Cargas Ltda
10ª RS Caxias do Sul DRF/Caxias do Sul   EADI – Porto Seco Transportes Ltda
RS Novo Hamburgo DRF/Novo Hamburgo   Multi Armazéns Ltda
RS Uruguaiana DRF/Uruguaiana Uruguaiana Elog Logística Sul Ltda
RS Jaguarão IRF/Jaguarão Jaguarão Elog Logística Sul Ltda
RS Canoas IRF/Porto Alegre Porto Alegre, Canoas, Cachoeirinha, Gravataí, Eldorado do Sul, Guaíba e Viamão Banrisul Armazéns Gerais S.A
RS Santana do Livramento IRF/Santana do Livramento Santana do Livramento Elog Logística sul Ltda
PORTOS SECOS FERROVIÁRIOS
10ª UF Cidade Unidade de Jurisdição  Municípios Abrangidos Administrador
RS Santana do Livramento IRF/Santana do Livramento Santana do Livramento ALL – AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA DO BRASIL S.A
Uruguaiana DRF/Uruguaiana Uruguaiana ALL – AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA DO BRASIL S.A

Legislação Base

Instrução Normativa RFB Nº 1208, de 04 de novembro de 2011

Estabelece termos e condições para instalação e funcionamento de portos secos e dá outras providências.

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