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Como reduzir custos na importação com Ex-Tarifário

Como reduzir custos na importação com Ex-Tarifário

Todo país tem a necessidade de modernizar o seu parque industrial, caso queira continuar a ser um player no mercado mundial. A modernização do parque industrial não somente traz benefícios diretos para os consumidores locais, mas também aumenta a competitividade da economia como um todo, pois há maior probabilidade desse país passar a exportar mais.

Entretanto, investir em maquinário demanda muitas vezes, valores significativos. A indústria nacional de máquinas e equipamentos tem suas limitações. Nem sempre consegue atender as demandas em termos de tecnologia, inovação e preço. E por isso, que a empresa nacional, acaba tendo que buscar as máquinas e equipamentos fora do Brasil.

É nesse momento que entra o regime de Ex-tarifário.

Conceito de Ex-Tarifário

 Conceito de Ex-Tarifário

Com o intuito de reduzir custos de investimentos e modernizar o parque industrial nacional, bem como melhorar a infraestrutura de serviços do País, o regime de Ex-Tarifário permite a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação, para 0%, por dois anos, de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e de Telecomunicações (BIT), assim como de suas partes, peças e componentes, quando não houver produção nacional.

Logicamente que esse regime é válido para as máquinas e equipamentos importados. Necessariamente a empresa terá que trazer de fora do país essas máquinas e equipamentos.

Grau de industrialização do Brasil e do Mundo

Até o final dos anos setenta o Brasil tinha uma das maiores taxas de crescimento do mundo. Muito disso devido ao dinamismo que o setor industrial apresentava. Nosso grau de industrialização, mensurado pela participação da manufatura no PIB, era equivalente ao que China e Coreia do Sul têm atualmente. No entanto, há muito tempo a industrialização brasileira tem regredido e com ela o crescimento econômico total do país. Atualmente, o grau de industrialização do Brasil está bem abaixo da média mundial.

Em 1980, o grau de industrialização do Brasil (21,1% do PIB) superou o da economia mundial (15,5%) em 5,6 pontos percentuais. Desde 2005, o grau de industrialização do Brasil é inferior ao da economia mundial e a diferença vem aumentando. Em 2020 foi 4,7 ponto percentual menor: 11,9% do PIB no Brasil ante 16,6% no mundo.

Grau de industrialização do Brasil e do Mundo 

Fonte: https://iedi.org.br/artigos/destaque/2017/destaque_iedi_20210621.html#:~:text=Desde%202005%2C%20o%20grau%20de,%2D4%2C7p.

A importância do Ex-Tarifário

O regime de Ex-Tarifário traz vários benefícios diretos. Entre eles, podemos destacar:

  1. Viabiliza aumento de investimentos em bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT) que não possuam produção equivalente no Brasil.
  2. Possibilita aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil, com reflexos na produtividade e competitividade do setor produtivo.
  3. Produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.
  4. Torna o produto brasileiro mais competitivo.
  5. Reduz o custo com a importação.
 

Requisitos para a aquisição do Ex-Tarifário

Requisitos para a aquisição do Ex-Tarifário

O principal requisito para a importação sobre o regime de Ex-Tarifário é a  inexistência de produção nacional equivalente. 

Para fins de apuração e análise comparativa de existência de produção nacional equivalente, os critérios serão observados na seguinte ordem:

I – fornecimentos anteriores efetuados;

II – desempenho ou produtividade;

III – prazo de entrega; e

IV – preço.

A análise de cada um desses critérios definidos dar-se-á de forma sequencial, sendo que somente será analisado o critério posterior, caso o anterior seja atendido pelo bem nacional.

Base legal: Portaria Nº 324 de 29 de Agosto de 2019

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-324-de-29-de-agosto-de-2019-213475041

Vinculação

Para tais concessões, são criados, temporariamente, “Ex” nos códigos NCM, com numeração própria e descrição especial dos equipamentos pretendidos. 

Vejamos um exemplo

NCM: 8456.11.11 – Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm

MÁQUINAS DE CORTE A LASER 2D, COM COMANDO NUMÉRICO COMPUTADORIZADO (CNC)

Órgão responsável

A análise e gerenciamento dos pleitos cabe à Divisão de Ex-tarifário (DIVEX/SEPEC/ME), cabendo à Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidir sobre o deferimento ou o indeferimento do pleito.

Valor do investimento para um pedido de Ex-Tarifário

Normalmente o importador utiliza o serviço de empresa especializada para a solicitação de um regime de Ex-Tarifário. Para saber se vale a pena investir em um pedido de Ex-Tarifário, o importador deverá fazer uma conta simples:

Impostos reduzidos com o Ex-tarifário versus Investimento no pedido de Ex-Tarifário

Um pedido de Ex-Tarifário pode variar de uns R$ 10.000,00 para mais de R$ 30.000,00. Tudo vai depender do valor agregado da máquina e da complexidade do pedido.

Procedimento Ex-Tarifário

Procedimento 

As etapas para o pedido de Ex-Tarifário são:

01. Requerer concessão

Preenchimento de formulário eletrônico e anexação de arquivos (como catálogo técnico e Proforma/Invoice do equipamento a ser importado). Havendo erros formais no preenchimento ou anexação, a solicitação retorna ao requerente para realizar as correções necessárias.

  • DOUMENTAÇÃO: Catálogo técnico e Proforma/Invoice
  • TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA: Em média 1 dia(s) útil(eis). 

2. Aguardar consulta pública

Estando o pleito devidamente preenchido, coloca-se a descrição proposta e o catálogo técnico em Consulta Pública, pelo prazo de 20 dias corridos, para que a indústria nacional possa se manifestar quanto à existência de produção nacional equivalente. O pleiteante deve aguardar o término da Consulta para ter acesso ao resultado e saber as próximas etapas de tramitação de seu pleito.

  • DOUMENTAÇÃO: Nenhum
  • TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA: Até 25 dia(s) corrido(s)
 

3. Apresentar defesa contra a indicação de produção nacional

Sendo avaliada como pertinente uma manifestação de empresa nacional, comunica-se à empresa pleiteante que existe a contestação daquela empresa nacional à concessão do Ex-tarifário, e lhe concede um prazo para apresentação de eventual recurso. Não havendo recurso, o pleito é arquivado. Sendo apresentado este recurso, os novos argumentos e fatos passarão por uma nova análise da DIVEX, podendo, inclusive, envolver a realização de reuniões entre as partes.

  • DOUMENTAÇÃO: Documentos que comprovem os argumentos de desqualificação da equivalência do produto nacional
  • TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA: Em média 30 dia(s) corrido(s)

 

4. Verificar resultado

O pleiteante deve finalizar e avaliar o serviço após receber a informação de que houve a publicação de Portaria com o resultado final para o pleito. Os dados das Portarias são repassados ao pleiteante, para que este verifique se houve algum problema nos pleitos deferidos, e ter ciência dos pleitos indeferidos.

  • TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA: Em média 25 dia(s) corrido(s)

Fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-ex-tarifario-para-bens-de-capital-e-bens-de-informatica-e-telecomunicacoes

Particularidades de uma importação com Ex-Tarifário

Há várias particularidades na importação com Ex-Tarifário. Isso se deve pelo simples fato de haver redução no recolhimento devidos na importação. Com isso, podemos destacar as seguintes particularidades em uma importação com Ex-Tarifário:

  • Necessidade de apresentação de catálogo técnico da máquina;
  • Provável direcionamento para a verificação da máquina ou equipamento por parte de um engenheiro da Receita Federal;
  • Necessidade de utilização de Zona Secundária (Porto Seco) para diminuição dos custos com armazenagem;
  • Oportunidade para desova da mercadoria em Zona Secundária para evitar custos extras com demurrage (excesso de permanência da mercadoria dentro do container contratado).

Por fim, cabe ressaltar que a empresa que solicita o pedido de Ex-Tarifário é aquela que paga o investimento e as demais empresas do mercado interno poderão importar com as mesmas reduções de impostos, mas sem a necessidade de pagamento do custo do pedido de Ex-Tarifário. Nesse sentido, recomendamos que o importador solicitante faça uma descrição detalhada da máquina e equipamento para que o torne única, diminuindo assim a possibilidade de outros importadores utilizarem o Ex-Tarifário que esse investiu.

Como podemos ajudar IBSolutions.png

Como podemos ajudar

Como um grupo de empresas ligadas ao planejamento e gestão de projetos e processos de importação e exportação, podemos apoiar seus projetos com Ex-Tarifário, das seguintes maneiras:

  • Estudo da melhor classificação fiscal (NCM) para a máquina e equipamento a ser importado;
  • Levantamento de lista de Ex-Tarifários vigentes e cruzamento com a NCM identificada;
  • Elaboração de pedido de Ex-Tarifário;
  • Confecção de documentos que instruirão o pedido de Ex-Trifário;
  • Planejamento documental, logístico e de desembaraço para embarques com Ex-Tarifário;
  • Coordenação com os elos logísticos, principalmente com o fornecedor que é figura essencial para o bom fluxo das informações do embarque;
  • Acompanhamento de processo de liberação na Receita Federal de embarque de importação.

Entre em contato conosco para que possamos apoiar seus projetos com Ex-Tarifário (INCLUIR A OPÇÃO DE AGENDAMENTO)

Fontes

https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/ambiente-de-negocios/reducao-do-custo-brasil/ex-tarifario#:~:text=O%20regime%20de%20Ex%2DTarif%C3%A1rio,houver%20a%20produ%C3%A7%C3%A3o%20nacional%20equivalente.

http://mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/seminarios-de-comercio-exterior/9-assuntos/categ-comercio-exterior/392-certificado-form-62

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